Sobe para 22 o
número de prefeituras paraibanas que tiveram o sequestro de recursos
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitação de
parcelas atrasadas de precatórios. Os valores, agora, somam R$ 1,633
milhão.
O sequestro foi
determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que, mais uma vez,
acolheu parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes
Cavalcanti Neto, que coordena o Setor de Precatórios.
As decisões nos
sete novos processos administrativos ocorreram em harmonia com o
parecer do Ministério Público e foram publicadas no Diário da
Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (10). A lista é
composta pelos Municípios de Matinhas, com sequestro de R$
26.425,86, Cajazeiras (R$ 20.486,70), Ingá (R$ 127.184,69),
Casserengue (R$ 7.536,04), São João do Cariri (R$ 2.846,36),
Livramento (R$ 88.927,63) e Tenório (R$ 1.567,51).
Sequestros de outras
15 prefeituras tiveram despachos publicados no DJe do dia 4 deste
mês, sendo elas: Mamanguape, Lastro, Caaporã, Condado, Juazeirinho,
Pilar, Taperoá, Brejo dos Santos, Esperança, Aguiar, Campo de
Santana, Serraria, Sapé, Patos e Cruz do Espírito Santo.
Nos despachos, o
presidente do TJPB determina, em caso de valores elevados, que o
sequestro seja efetuado de duas a até 10 parcelas, “em respeito ao
princípio da razoabilidade e para não inviabilizar a Administração
Pública na prestação dos serviços básicos para a população”.
A medida adotada
pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para
gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT.
Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios
não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao
presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até
o limite do valor não liberado, das contas do ente federado
inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao
Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta
especial.
Gilberto Lopes/TJPB

