STF determina que sites retirem do ar matéria que relaciona Dias Toffoli à Odebrecht

Reportagem publicada pela revista "Crusoé"

Reportagem publicada pela revista “Crusoé” Foto: Divulgação

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta segunda-feira (15) que o site “O Antagonista” e
a revista “Crusoé” retirem do ar matérias que relacionam o
presidente da Corte,
Dias Toffoli, à empreitera Odebrecht.

Segundo
a reportagem da última edição da “Crusoé”, publicada na
quinta-feira (11) e intitulada “O amigo do amigo do meu pai”,
esse
era o codinome utilizado por Marcelo Oderbrecht e outros
representantes da empresa para se referir a Toffoli.

Marcelo
teria revelado a identidade respondendo a um pedido de esclarecimento
feito pela Polícia Federal. A informação consta justamente nos
autos da Operação Lava Jato, documento no qual a reportagem se
baseou.

Conforme
Alexandre de Moraes, haverá uma multa diária de R$ 100 mil caso os
veículos não cumpram com a decisão. Além disso, o ministro
ordenou que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pelo site e
pela revista em até 72 horas.

“Determino
que o site ‘O Antagonista’ e a revista ‘Crusoé’ retirem,
imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria
intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens
subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da
intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os
responsáveis pelo site ‘O Antagonista’ e pela Revista ‘Crusoé’ para
que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, diz
o texto.

Vale lembrar que a Lava Jato desarticulou o maior esquema de corrupção da história do Brasil, em a Odebrecht, entre outras ações, negociava contratos ilícitos de licitação.

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