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TCE-PB dá prazo de 30 dias para Prefeitura de João Pessoa rever nomeação de professores

O prazo foi definido após o colegiado considerar procedente denúncia sobre a contratação temporária de professores para a rede municipal

O prazo foi definido após o colegiado considerar procedente denúncia sobre a contratação temporária de professores para a rede municipal
Foto: Divulgação

AA 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) concedeu prazo de 30 dias para a Prefeitura de João Pessoa apresentar estudo sobre a nomeação de professores e de outros cargos previstos em concurso público em andamento. A decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (3). O julgamento refere-se ao Processo nº 04595/25.

O colegiado considerou procedente denúncia sobre a contratação temporária de professores na rede municipal de ensino básico. O caso envolve a substituição da nomeação de concursados. O relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, seguiu parecer do Ministério Público de Contas. O documento tem assinatura da procuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

O TCE aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena. Também aplicou multa de R$ 2 mil à secretária de Educação, Maria América Assis de Castro. Ambos ainda podem recorrer. O Tribunal vai anexar a decisão aos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa.

Na mesma sessão, a 2ª Câmara considerou regular a licitação da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep). A licitação trata da obra de drenagem do Boulevard dos Ipês. O trecho fica no Polo Turístico do Cabo Branco.

O colegiado aprovou as contas das Câmaras Municipais de Esperança, Jacaraú e São José dos Ramos. A análise refere-se ao exercício de 2024. Também aprovou as contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão, de 2019. Os Institutos de Previdência de Bom Jesus (2020) e de Santa Rita (2021) também tiveram as contas aprovadas.

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