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O
presidente Michel Temer assinou decreto que concede indulto natalino
a presos. O indulto vale para pessoas condenadas ou submetidas a
medida de segurança e leva em conta a parcela de pena já cumprida e
o crime praticado. O decreto está
publicado na
edição de hoje (22) do Diário
Oficial da União.
O texto prevê também a comutação de pena.
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Os
benefícios não poderão ser concedidos a pessoas condenadas por
crimes como tortura ou terrorismo; crimes hediondos ou a eles
equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.
Também ficam excluídos os que tenham sofrido sanção e sido
incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado, entre outros.
O indulto
natalino será concedido, por exemplo, a brasileiros e estrangeiros
que, até o dia 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se
não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. As regras
completas sobre os que podem obter o benefício estão no decreto.
O decreto
prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido
para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior
a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com
deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia,
tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do
delito.
Com informações Agência Brasil.

