O Ministério
Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou um suposto
agricultor pelo crime de falso testemunho. Ele buscava a concessão
de aposentadoria especial por idade rural. Mesmo tendo firmado o
compromisso de falar a verdade, a testemunha, que se dizia
agricultor, apresentou afirmação falsa perante o juizado especial
federal. Nesse momento o acusado recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi
arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se
aposentar por tempo de serviço. Ele afirmou à Justiça que todos os
dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na
roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que
trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
Alerta – O MPF
alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade
dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso
testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito
à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Eventual condição de pouca instrução não retira o caráter
criminoso da conduta.
