TJ julga improcedente pedido de indenização por danos morais de ex-prefeito

Jaco queimadas

Jaco queimadas

O Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (10) que o pedido de
indenização feito pelo ex-prefeito do município de Queimadas, Jacó
Moreira Maciel, em relação a uma ação por danos morais é
improcedente.

O ex-prefeito moveu
a ação contra um cidadão do município por ter adesivado seu carro
com a frase “Queimadas tem jeito, só falta prefeito”. De acordo
com ele, a atitude teria atingido sua reputação. A decisão inicial
da 2ª Vara de Queimadas foi de julgar procedente o pedido de Jacó e
condenou o rapaz a pagar R$2 mil reais de indenização ao político.

O cidadão recorreu
da decisão alegando que apenas manifestou sua insatisfação com o
prefeito da época, já que não havia recebido os salários
referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014. Ele disse ainda
que a administração da gestão municipal apresentava diversas
falhas, e por esse motivo resolveu protestar.

O
desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, relator da decisão
pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da PB, que
julgou improcedente o pedido do ex-prefeito, foi claro ao falar sobre o
caso. “Mencionar que o prefeito está sendo omisso em algum aspecto
da administração não pode ser isoladamente compreendido como
ofensa pessoal, pois é possível que alguns anseios da população
não tenham sido, de fato, atendidos durante a gestão do
promovente”, afirmou.

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