A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba permaneceu,
nesta terça-feira (12), com a decisão de absorver uma mulher
acusada de homicídio culposo (não há intenção de matar), durante
um acidente de trânsito em 2015.
O
desembargador e relator do caso, Ricardo Almeida afirmou que não foi
encontrado prova suficiente para condenação. “Em
que pese constar nos autos prova da materialidade e da autoria do
fato, como consta na decisão de primeiro grau, não restou
comprovado ter a acusada agido de forma culposa no acidente que
ocasionou a morte da vítima”, disse.
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De
acordo com ele, a
inexistência
de laudo de exame técnico-pericial realizado no local do acidente,
não
torna possível o reconhecimento de responsabilidade e culpa da
condutora do veículo.
O
acidente, que provocou a morte de uma vítima, aconteceu no dia 29 de junho de 2015, na BR-230. De acordo com o Ministério Público, a motorista agiu imprudentemente, em alta velocidade e desatenta, sendo argumento suficiente para condenação.
