O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, nesta quarta-feira (10), receber a denúncia do Ministério Público contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível de João Pessoa, e determinou seu afastamento das funções por 180 dias.
A denúncia surgiu a partir do depoimento do empresário Manuel Pires Ferreira, da construtora EuroBrasil. As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público indicam que o magistrado teria atuado com Sandra Maria Diniz em um esquema de venda de decisões liminares em processos cíveis, mediante pagamento de propina.
O inquérito aponta que os dois teriam organizado um sistema voltado ao favorecimento de partes específicas em troca de vantagens financeiras.
No voto, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro, afirmou que a gravidade dos fatos impede a permanência do juiz no cargo durante a investigação, destacando o impacto institucional do caso.
A denúncia, apresentada em julho de 2024, acusa Josivaldo Félix de corrupção passiva. Já Sandra Maria Diniz responde por corrupção ativa e passiva. Os dois foram denunciados por atuarem em conjunto.
Votação
Acompanharam o voto do relator os desembargadores:
Horácio Ferreira, Carlos Eduardo Leite Lisboa, Francisco Seráfico, Anna Carla Lopes, Joás de Brito, José Guedes, Lílian Cananéa, Carlos Beltrão e Leandro Campos.
Votaram contra o afastamento: João Batista Barbosa e Onaldo Rocha.



