O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quarta-feira (21), a proibição de construções acima do gabarito na faixa litorânea de João Pessoa. O placar foi de 7 votos a 6.
O colegiado analisou embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000. O desembargador Carlos Martins Beltrão relatou o processo.
A maioria seguiu o voto divergente do desembargador Márcio Murilo. Ele defendeu a manutenção da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 166/2024), com a exclusão apenas do artigo 62.
O artigo 62 permitia flexibilizar a altura das edificações na orla marítima. Para os desembargadores, o dispositivo contrariava princípios constitucionais e tratava de área sensível do ponto de vista urbano e ambiental.
Os demais artigos da Lei de Uso e Ocupação do Solo permanecem válidos. A legislação segue em vigor e mantém as regras de ordenamento e crescimento urbano de João Pessoa.



