O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) que questionava a Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e motorizados para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
O julgamento da ADI nº 0805464-07.2025.8.15.0000 foi realizado em Sessão Virtual e teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. A lei determina que os carrinhos tenham assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A lei também fixa a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.
Na ação, a associação alegava que a lei invadia a competência da União ao tratar de direito civil e comercial. Para o relator, entretanto, o foco da norma é acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor, enquadrando-se na competência legislativa concorrente dos estados.
Ainda de acordo com o voto, a exigência de carrinhos motorizados garante autonomia e segurança aos usuários, sendo uma medida adequada para assegurar acessibilidade real. No entendimento do relator, o custo imposto aos estabelecimentos é proporcional ao benefício social gerado. “A medida é adequada e necessária, pois os carrinhos motorizados garantem autonomia real, segurança e acessibilidade efetiva a idosos e pessoas com deficiência, o que não é assegurado por cadeiras de rodas manuais ou auxílio de terceiros”, ponderou o magistrado.



