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TJPB retoma julgamento sobre lei que proíbe cobrança de academias a profissionais de educação física

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual nº 13.694/2025, que proíbe academias de cobrarem valores de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações para o exercício da profissão.

A análise do caso será feita pelo Órgão Especial do TJPB, que havia adiado o julgamento no último dia 15 de outubro, após o desembargador Ricardo Vital pedir vista do processo e precisar se ausentar da sessão.

A ação foi movida pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba, que considera a lei inconstitucional, argumentando que ela invade competência legislativa privativa da União e interfere em relações contratuais de natureza civil e comercial.

Em junho, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma, apontando que a lei representa intervenção indevida do Estado no domínio econômico. Na decisão, ela destacou que a vedação à cobrança pelo uso de espaços privados viola os princípios da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, sem que haja indícios de abuso de poder econômico por parte das academias.

“A norma estadual, ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos – de natureza civil/comercial – ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, afirmou a magistrada na decisão liminar.

Com a retomada do julgamento nesta quarta-feira, o TJPB deve decidir se a Lei 13.694/2025 será mantida ou declarada inconstitucional, definição que terá impacto direto na atuação de profissionais autônomos e no setor de academias em todo o estado.

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