O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da demissão de Gilberto Carneiro, ex-procurador-geral do Estado, do cargo de técnico ministerial do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Aluízio Bezerra no mês de janeiro e determina a reintegração do servidor aos quadros do órgão.
A medida foi cumprida pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, que, no entanto, apresentou recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça com o objetivo de reverter a decisão monocrática.
No processo, Gilberto Carneiro, que foi um dos investigados na Operação Calvário, argumenta que sofreu imputações em processos administrativos dentro do Ministério Público sem a produção de provas diretas e autônomas no âmbito administrativo.
A defesa do servidor sustenta que a decisão administrativa teria se baseado em elementos provenientes de investigações criminais ainda sem julgamento definitivo, o que, segundo os advogados, configuraria violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.
Ao conceder a liminar, o desembargador Aluízio Bezerra entendeu que o processo administrativo disciplinar não deveria ter sido conduzido pelo Ministério Público, mas sim pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que os fatos investigados estariam relacionados ao exercício de funções fora do cargo efetivo de técnico ministerial.
“Não há como uma comissão de funcionários administrativos do Ministério Público averiguar ou aferir a conduta de um Procurador do Estado no âmbito do Poder Executivo ou no âmbito da Procuradoria do Município de João Pessoa, por fatos diversos do seu cargo de Técnico Ministerial efetivo do Ministério Público”, afirmou o magistrado na decisão.
O desembargador também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes relacionadas à Operação Calvário, destacando que a Corte tem apontado insuficiência de lastro probatório em algumas ações penais oriundas da investigação.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho. A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apurava suspeitas de desvios de recursos públicos por meio de contratos com organizações sociais, como a Cruz Vermelha, durante a gestão estadual.
Ministério Público contesta decisão
Ao recorrer da decisão judicial, o procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans afirmou que as investigações da Operação Calvário indicam que Gilberto Carneiro teria desempenhado papel relevante no suposto esquema investigado.
Na peça apresentada ao tribunal, Quintans argumenta que as apurações apontaram que o servidor teria fornecido suporte jurídico e documental para a prática e encobrimento de irregularidades.
Segundo o Ministério Público, há indícios de participação em crimes como organização criminosa, peculato, corrupção e fraude em licitações.
“O Ministério Público da Paraíba agiu dentro dos limites de sua competência, aplicando sanção disciplinar a um servidor público que teria infringido deveres funcionais. Não existe meia integridade no serviço público. Uma vez comprovado o desvio de conduta, cabe à administração responsabilizar o agente”, argumentou Quintans no recurso.
O caso agora será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deverá decidir se mantém ou revoga a liminar que determinou a reintegração de Gilberto Carneiro ao Ministério Público.



