Trabalhadores com carteira assinada passam a ter reforçado o direito de se afastar do trabalho por até três dias ao longo do ano para realizar exames preventivos, sem impacto no salário. A medida foi oficializada nessa segunda-feira (6) com a publicação de uma nova lei.
A possibilidade já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, mas a nova norma amplia as exigências para os empregadores. A partir de agora, as empresas devem informar de forma ativa seus funcionários sobre esse direito, além de divulgar campanhas públicas de vacinação contra o HPV e orientações sobre acesso a exames de detecção de câncer de mama, próstata e colo do útero.
Outra mudança é a inclusão explícita dos exames preventivos relacionados ao HPV entre aqueles que podem justificar a ausência do trabalhador, ampliando o escopo da legislação anterior.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.



