A
8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que
representa a Justiça em 2ª instância, decidiu nesta quarta-feira
(18) que não vai analisar os “embargos dos embargos”
apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, que está preso na
Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a 12 anos e 1 mês
de prisão no caso do triplex do Guarujá, da Operação Lava Jato.
Os
embargos de declaração são recursos utilizados em processos
judiciais pedindo ao juiz para que esclareça melhor a decisão dada
por ele, quando, na visão da parte solicitante, existe alguma dúvida
na sentença.
Os “embargos dos embargos” foram pedidos pela
defesa para que houvesse correções em alguns pontos da decisão
proferida pela 8ª Turma em 26 de março. Na ocasião, os primeiros
embargos do petista foram negados.
Dessa
vez, o mérito do pedido não chegou nem a ser analisado pelos três
desembargadores do TRF-4, ocasionando a terceira “derrota”
consecutiva de Lula de maneira unânime na 2ª instância. Mesmos se
tivesse sido favorável ao ex-presidente, o julgamento não afetaria
nenhum detalhe de sua prisão atual.
“A
conclusão é que o tema submetido ao Tribunal foi devidamente
enfrentado de forma fundamentada, de modo que a insurgência diz
respeito à insatisfação da parte com o julgamento”, disse o
juiz Nivaldo Brunoni, que substitui o relator do processo João Pedro
Gebran Neto, de férias. Ele se referiu à insatisfação da defesa
com as decisões do juiz Sérgio Moro, que ignorou os recursos de
Lula antes de pedir sua prisão.
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