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Foi
publicada na edição de hoje (26) do Diário
Oficial da União uma portaria que estabelece
os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
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Segundo
o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas
deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradascomo serviços essenciais à população.
A
portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e
religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que
previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou
municipal serão observados pelas repartições da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas
localidades, acrescentou o ministério.
O
ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe
a portaria.
Veja
o calendário:
– 1º
de janeiro: Confraternização
Universal (feriado nacional)
– 12
de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 13
de fevereiro: Carnaval
(ponto facultativo)
– 14
de fevereiro:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30
de março: Paixão
de Cristo (feriado nacional)
– 21
de abril: Tiradentes
(feriado nacional)
– 1º
de maio: Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31
de maio: Corpus
Christi (ponto facultativo)
– 7
de setembro: Independência
do Brasil (feriado nacional)
– 12
de outubro: Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28
de outubro: Dia
do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo)
– 2
de novembro: Finados
(feriado nacional)
– 15
de novembro: Proclamação
da República (feriado nacional)
– 25
de dezembro: Natal
(feriado nacional)
Com informações de Agência Brasil.
