O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TRE-PB, permite que pessoas travestis e transexuais incluam no cadastro eleitoral o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento ocorre de forma online, com base na autodeclaração da eleitora ou do eleitor, conforme normas da Justiça Eleitoral.
A possibilidade existe desde 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso do nome social no título de eleitor por meio de portaria conjunta. Naquele ano, quase oito mil pessoas solicitaram a inclusão em todo o país.
Na Paraíba, a Justiça Eleitoral contabilizou, em novembro de 2025, um eleitorado de 3.169.888 pessoas. Desse total, 624 eleitoras e eleitores já solicitaram a inclusão do nome social no cadastro. O TRE-PB orienta que a solicitação pode ocorrer durante o alistamento ou na atualização dos dados eleitorais, sem exigência de documento prévio com o nome social. A autodeclaração garante o andamento do pedido.
O pedido deve ocorrer antes do fechamento do cadastro eleitoral, que acontece 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições de 2026, o prazo termina em 6 de maio. No título e no Requerimento de Alistamento Eleitoral, o nome social deve conter prenome e sobrenomes do nome civil, respeitando critérios legais. A Justiça Eleitoral não aceita nomes que atentem contra o pudor.
Em 2024, o cadastro eleitoral brasileiro registrou mais de 41 mil pessoas com nome social, número quatro vezes maior que o registrado em 2018. O crescimento reflete maior acesso à informação e reconhecimento de direitos. O TRE-PB reforça a importância da atualização cadastral e incentiva pessoas travestis e transexuais a exercerem esse direito. A inclusão do nome social garante identificação adequada nos documentos eleitorais e no momento da votação.



