O verão e as férias levam multidões às praias do Nordeste, mas o que deveria ser tempo de lazer tem se transformado em alerta para turistas. Um caso de destaque recente foi registrado em Porto de Galinhas (PE), quando visitantes foram agredidos após questionarem cobranças irregulares por cadeiras de praia, episódio que expõe uma preocupação crescente com direitos do consumidor durante a temporada mais movimentada do ano.
Para repercutir o assunto, o especialista em Direito do Consumidor, Helton Renê, destacou em entrevista nesta quarta-feira (31) ao programa Manhã TH+, da TH+ SBT Tambaú, que práticas como a venda casada, quando, por exemplo, o consumidor é obrigado a alugar guarda-sol, cadeira e mesa junto com algum consumo, bem como a exigência de consumação mínima, são proibidas por lei.
Renê reforçou a necessidade de que os órgãos de fiscalização intensifiquem a supervisão dos estabelecimentos litorâneos. “Eu vejo até uma certa condescendência dos órgãos fiscalizadores, porque é algo que já não deveria existir. É algo que já deveria estar resolvido. O Ministério Público já entrou várias vezes, todo ano a gente tem a mesma conversa. Não pode, não tem nem o que discutir. E quando a gente fala sobre consumação mínima, pior ainda, né? Você exige do consumidor algo que não pode”, declarou.
Na oportunidade, o especialista também lembrou da existência da Lei Municipal 12.519/2013, que proíbe expressamente a exigência de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares em João Pessoa, exceto quando o cliente tiver a opção de pagar um ingresso.
Segundo a lei, o valor da consumação mínima deve ser integralmente deduzido da conta referente às despesas realizadas pelo cliente no momento do pagamento. Além disso, os estabelecimentos não podem impor limites quantitativos ao consumo dos produtos ofertados.
Portanto, cobrar por serviços ou exigir consumo em áreas públicas não é permitido, enfatiza Helton Renê. Ele acresenta que, mesmo que o empresário tenha pago alguma autorização para utilizar o espaço, isso não lhe dá o direito de tratá-lo como se fosse privado.
“Estamos falando de uma área que é pública. Na área privada, o empresário pode fazer o que ele quiser. Ele paga uma autorização para o órgão público municipal para poder funcionar, porque assim que deve funcionar a administração pública, mas ao pagar não quer dizer que ele pode fazer tudo que quiser. Ali é uma área pública “, frisou.
Helton ainda ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todas as informações sobre cobranças e serviços devem ser claras, precisas e ostensivas. No entanto, ele pontua que, mesmo com essas informações explícitas, a cobrança indevida não é permitida.
“A informação é uma situação, mas o fato de se informar que vai ser cobrado não pode, porque é proibido. O Código proíbe a venda casada e uma lei municipal em João Pessoa proíbe a consumação mínima. Você não pode chegar com um guarda-sol, uma cadeira, num local público, e dizer que é meu espaço e vai cobrar por isso. Se está em local público, como público deve ser considerado. Se o consumidor chegar e quiser sentar ali, ele tem todo o direito de sentar porque é uma área pública, uma área da União. Não existe privatização em cima daquela situação”, completou.



