A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Justiça da Paraíba
manteve, nessa terça-feira (07), sentença que condenou radialistas
bem como a Difusora Rádio Cajazeiras a pagar R$ 12 mil com juros e
correção monetária, por danos morais ao ex-jogador Damião
Alcântara dos Santos, do Atlético Cajazeiras. A decisão
determinou, ainda, o pagamento das custas processuais em 15% do valor
da condenação.
De acordo com o relatório, Damião Alcântara ingressou com uma Ação
de Indenização por Danos Morais, requerendo a condenação por
danos morais e direito à retratação, em razão de ofensas
proferidas durante programa radiofônico.
O autor da ação alega, no dia julho de 2005, os radialistas, ao
entrevistarem o presidente do Atlético de Cajazeiras, fizeram
gravíssimas acusações a ele e a outros credores do clube, chamando
todos de “vagabundos e ladrões e que vieram a Cajazeiras para
roubar a praça”.
Durante a entrevista com o presidente do clube, os jornalistas
falavam da questão do Estádio Higino Pires Ferreira, que iria a
leilão para pagar dívidas trabalhistas de ex-jogadores. Segundo o
relator, os áudios da entrevista revelaram que “os ex-atletas
foram humilhados em diversas passagens, como, por exemplo, quando se
afirmou que estavam de má vontade, olho grande, que são vagabundos
e vieram para Cajazeiras para roubar a praça”.
Damião apelou para que o valor dos danos morais fosse majorado,
diante da situação socioeconômica dos ofensores e do ofendido, e a
repercussão na sua vida pessoal e na sociedade, além da
possibilidade de retratação, no mesmo veículo onde ocorreu a
ofensa, bem como o aumento dos honorários advocatícios.
Os radialistas apelaram, mas o relator desembargador José Ricardo Portoregistrou que devem ser
responsabilizadas a empresa que veiculou o insulto, bem como os
mediadores do diálogo no qual foram proferidas as palavras
desonrosas.
O juiz que analisou a questão desaconselhou a retratação, tendo em
vista terem passados mais de 12 anos desde a data da veiculação do
programa de rádio.

