Fiscalização do Procon-JP autua farmácias e apreende quase 300 produtos em João Pessoa

Ação realizada desde a semana passada também resultou na notificação de 36 estabelecimentos

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Foto: Divulgação/PMJP

Uma operação de fiscalização realizada pelo Procon-JP desde a semana passada já autuou 18 farmácias e apreendeu 298 produtos em estabelecimentos na capital, além de notificar 36 locais para adequações desde o início da ação. Segundo o órgão, os artigos apreendidos foram descartados de forma imediata.

Entre as irregularidades mais comuns encontradas pelo Procon-JP estão: falta de informação de preços nos produtos; produtos com data de validade vencida ou sem nenhuma data; e a exigência do número do CPF no ato da compra, condicionando a informação à concessão de descontos, caracterizando venda casada, o que é ilegal.

No total, os fiscais visitaram 56 farmácias em João Pessoa, nas quais foi conferido o cumprimento de uma relação de leis que abrange a legislação Federal, como o Código de Defesa do Consumidor, e leis estaduais e municipais, bem como a legislação específica para o segmento farmacêutico.

O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informou que foram apreendidos produtos como pacote de Whey Protein (validade vencida); bombons Chocolate Laranja (sem data de validade), além de material de higiene pessoal. “Foram duas semanas de inspeção às farmácias e o resultado foram apreensões, autuações e notificações para adequação. Ficaremos de olho em todos os estabelecimentos que tratam diretamente da saúde do consumidor”, declarou.

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As empresas têm um prazo legal de 10 dias contados a partir da data do recebimento do auto de infração para fazerem sua defesa”, pontua Junior Pires.

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