A guarda compartilhada provoca conflitos frequentes entre pais separados durante as férias escolares e as festas de fim de ano. A situação se intensifica em períodos como Natal, Ano Novo e recesso escolar, quando muitos descumprem acordos previamente definidos.
A advogada especialista em Direito de Família, Lilian Sena, explicou que os pais precisam formalizar acordos e buscar homologação judicial para evitar disputas. “O ideal é todo tipo de acordo de convivência ser homologado judicialmente, porque, se um dos genitores não cumprir, a parte prejudicada pode acionar o plantão judiciário”, afirmou.
Lilian relatou casos recentes em que um dos pais não devolveu a criança após datas festivas. “Quando isso acontece, cabe ação de busca e apreensão no plantão judicial, para que o juiz determine a entrega da criança ao genitor responsável naquele período”, explicou.
A advogada destacou que o Judiciário prioriza o melhor interesse da criança ao definir a convivência durante as férias. “O ideal é dividir as férias de forma equilibrada, metade com cada genitor. Quando não existe consenso, o juiz fixa os períodos”, disse. Segundo Lilian Sena, o responsável pela criança no período das férias deve garantir atividades adequadas. “A criança precisa de lazer. Não pode ficar trancada em casa enquanto o outro genitor oferece convivência familiar e passeios”, ressaltou.
A especialista reforçou que a divisão das férias não altera o pagamento da pensão alimentícia. “A guarda não se confunde com a pensão. Mesmo com férias divididas, o pagamento continua integral”, afirmou. Lilian também alertou para os custos do início do ano letivo. “Material escolar e matrícula precisam constar no acordo ou na decisão judicial, para evitar sobrecarga em apenas um dos genitores”, explicou.
A advogada informou que o Judiciário já retomou o funcionamento normal após o recesso. “Os fóruns estão abertos, com servidores e juízes trabalhando, apenas sem audiências e com prazos suspensos até o dia 20”, concluiu.



