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João Pessoa atualiza regras da residência em Medicina de Família e Comunidade

O ato redefine pontos relacionados às responsabilidades administrativas e financeiras envolvendo a preceptoria e o funcionamento dos programas nas unidades da rede municipal

Foto: PMJP

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa publicou na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município uma portaria que promove adequações nas normas dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade. O ato redefine pontos relacionados às responsabilidades administrativas e financeiras envolvendo a preceptoria e o funcionamento dos programas nas unidades da rede municipal.

Entre as principais mudanças, o texto estabelece que os preceptores passam a receber mensalmente bolsa de preceptoria, conforme previsto nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 14.693/2022. Ao mesmo tempo, a norma determina que instituições de ensino privadas que mantenham programas de residência em unidades do município deverão restituir integralmente à SMS os valores pagos a título de preceptoria, por se tratar de atividade desenvolvida em benefício direto desses programas.

A portaria define que a contrapartida financeira das instituições privadas será apurada semestralmente e poderá ser restituída em dinheiro, serviços ou bens, conforme critérios da Diretoria de Educação em Saúde e os convênios vigentes. A regra deve abranger toda a vigência do respectivo programa de residência.

Outro ponto mantido é a proporção de um preceptor para cada três médicos residentes nos programas promovidos por instituições privadas. O texto também determina que as novas regras passem a constar expressamente dos convênios, contratos ou instrumentos semelhantes firmados, renovados ou atualizados entre o município e as instituições de ensino.

Além disso, os instrumentos jurídicos em vigor deverão ser adequados às novas normas por meio de termo aditivo ou instrumento equivalente, respeitados os prazos de vigência e a legislação aplicável. A portaria ainda revoga disposições anteriores que atribuíssem ao Município de João Pessoa o pagamento direto ou indireto da contrapartida financeira de preceptoria em programas de residência de instituições privadas.

O ato entrou em vigor na data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação.

A residência médica é considerada uma das principais portas de entrada para a formação e fixação de profissionais na atenção básica.

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