João Pessoa institui Dia Municipal de Combate à Adultização e Erotização de Crianças e Adolescentes

De acordo com a legislação, a data será celebrada anualmente em 18 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, já reconhecido em todo o país.

Imagem: Reprodução

Foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.858, de 2 de junho de 2026, que institui o Dia Municipal de Combate à Adultização e Erotização de Crianças e Adolescentes. A norma é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem e foi sancionada pelo prefeito Léo Bezerra.

De acordo com a legislação, a data será celebrada anualmente em 18 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, já reconhecido em todo o país.

Segundo o texto da lei, a iniciativa tem como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre os impactos da adultização precoce e da erotização infantil, além de estimular a realização de debates, campanhas e ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

A legislação estabelece que as atividades alusivas à data poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com escolas, conselhos tutelares, Ministério Público, entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organizações não governamentais e demais instituições ligadas à proteção da infância.

O texto destaca que a proposta busca envolver diferentes setores da sociedade na discussão do tema, incentivando a participação de famílias, instituições de ensino, órgãos públicos e organizações da sociedade civil em ações de prevenção e orientação.

A nova data passa a integrar o Anexo Único da Lei Ordinária nº 13.768/2019, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados no município de João Pessoa.

A adultização infantil é um fenômeno caracterizado pela atribuição de comportamentos, responsabilidades, padrões estéticos ou conteúdos inadequados à faixa etária de crianças e adolescentes. O debate sobre o tema tem ganhado espaço em diferentes áreas, incluindo educação, saúde, assistência social e proteção dos direitos da infância.

Com a publicação da Lei Ordinária nº 15.858, a data passa a fazer parte oficialmente do calendário municipal de João Pessoa e entra em vigor imediatamente, conforme previsto no texto sancionado pelo Executivo Municipal.

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