João Pessoa cria política para alfabetizar crianças até o 2º ano e recuperar aprendizagem de alunos

Entre os principais objetivos está o de assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o 2º ano do Ensino Fundamental.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução

João Pessoa passou a ter em lei uma política municipal voltada à alfabetização, ao letramento e à recuperação da aprendizagem dos estudantes da rede pública.

A Lei Ordinária nº 15.955, publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Município, institui formalmente o Programa Municipal Letrar+JP.

Entre os principais objetivos está o de assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o 2º ano do Ensino Fundamental.

A política também prevê ações específicas para alunos que chegarem a essa etapa sem consolidar as aprendizagens esperadas e para estudantes de outros anos que apresentem defasagem escolar.

Programa vai da Educação Infantil aos anos finais

O alcance previsto na legislação é amplo.

O Letrar+JP compreende estudantes desde a Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental.

A proposta considera alfabetização e letramento como processos contínuos, iniciados ainda na primeira infância e desenvolvidos durante toda a trajetória escolar.

Entre as competências que deverão ser trabalhadas estão:

  • oralidade;
  • leitura;
  • escrita;
  • interpretação de textos;
  • letramento matemático.

O público-alvo inclui estudantes, professores e outros profissionais da Educação da rede municipal.

Meta é alfabetizar até o 2º ano

Um dos principais pontos da lei é a definição expressa de que o município deverá trabalhar para garantir a alfabetização das crianças até o segundo ano do Ensino Fundamental.

A meta segue diretrizes nacionais para alfabetização na idade adequada.

Para os estudantes que chegarem ao fim dessa etapa sem dominar as habilidades previstas, a política determina a adoção de estratégias específicas de alfabetização.

A legislação também prevê ações para alunos que estejam em anos mais avançados, mas apresentem dificuldades em relação às competências esperadas para sua etapa escolar.

Alunos com defasagem terão recomposição da aprendizagem

Outro eixo do programa é a chamada recomposição das aprendizagens.

A medida é direcionada a estudantes que não conseguiram desenvolver determinadas habilidades previstas para o ano em que estão matriculados.

A proposta é identificar essas lacunas e criar ações pedagógicas para tentar recuperar conteúdos e competências não consolidados.

Isso pode envolver atividades complementares, acompanhamento pedagógico, materiais específicos e avaliações para identificar o nível de aprendizagem de cada grupo de estudantes.

Avaliações poderão identificar dificuldades

A lei permite que a Secretaria Municipal de Educação adote avaliações diagnósticas e avaliações de larga escala como parte da execução do programa.

Essas ferramentas poderão ser utilizadas para identificar dificuldades dos alunos e orientar intervenções pedagógicas.

O acompanhamento também deverá alcançar as escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Os resultados poderão servir como base para planejamento de ações de alfabetização e recomposição ao longo do ano letivo.

Professores terão formação continuada

O Letrar+JP também prevê ações voltadas aos profissionais da Educação.

Entre elas está a formação continuada de professores, especialmente em metodologias relacionadas à alfabetização, leitura, produção escrita, oralidade e matemática.

O programa poderá ainda envolver:

  • acompanhamento pedagógico;
  • elaboração e distribuição de materiais didáticos;
  • atividades complementares para estudantes;
  • formação de gestores e profissionais;
  • monitoramento de indicadores educacionais.

A Secretaria de Educação ficará responsável por coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política.

Lei também permite premiações e certificações

A legislação prevê a possibilidade de criação de certificações, premiações e outras formas de reconhecimento relacionadas ao desempenho e à atuação dos profissionais envolvidos no programa.

Esses mecanismos, porém, deverão depender de regulamentação específica.

Isso significa que a lei autoriza a adoção desses instrumentos, mas os critérios, valores ou formas de premiação ainda precisarão ser definidos posteriormente pelo Município.

Letrar+JP já vinha sendo aplicado na rede

Embora a lei tenha sido publicada agora, o Letrar+JP não começa do zero.

A Secretaria Municipal de Educação já vinha utilizando o programa em ações pedagógicas, formação de professores e avaliações de aprendizagem.

Em 2026, por exemplo, a rede realizou avaliações diagnósticas e formativas e promoveu encontros para analisar os resultados obtidos pelos estudantes.

Também foram promovidas formações específicas para professores dos anos iniciais.

A nova lei, portanto, institucionaliza a política, estabelecendo em legislação municipal os objetivos, o público e os mecanismos que poderão ser utilizados.

Quantos alunos precisam de recomposição?

A legislação não informa quantos estudantes da rede municipal estão atualmente com defasagem de alfabetização ou aprendizagem.

Esse dado será fundamental para dimensionar o alcance prático do programa.

Também não consta na publicação um cronograma detalhado indicando quando todas as ações previstas na nova lei serão implementadas ou ampliadas.

A Secretaria Municipal de Educação deverá definir esses procedimentos durante a execução e eventual regulamentação da política.

O que prevê o Letrar+JP

Meta principal: alfabetização das crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental
Público: Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal
Também atende: estudantes com defasagens de aprendizagem
Áreas: leitura, escrita, oralidade, interpretação e letramento matemático
Ações previstas: formação de professores, avaliações, acompanhamento pedagógico, atividades complementares e materiais didáticos
Responsável: Secretaria Municipal de Educação
Base legal: Lei Ordinária nº 15.955

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