A Prefeitura de João Pessoa passou a garantir oficialmente o direito do contribuinte de pagar tributos municipais por meios digitais. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 15.713, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do Município.
A nova lei autoriza o uso de pagamentos digitais, como o Pix, além de outras tecnologias que venham a surgir, para a quitação de impostos, taxas e contribuições devidos ao município. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Cícero Lucena.
Pela regra, o contribuinte passa a ter acesso facilitado a essas formas de pagamento, desde que os sistemas utilizados permitam a identificação correta de quem paga e do débito quitado, por meio do cruzamento de informações. A intenção é dar mais agilidade, praticidade e segurança ao processo de arrecadação.
No caso específico do Pix, a administração municipal deverá disponibilizar QR Code, link ou chave específica, garantindo que o pagamento seja identificado de forma clara e sem erros.
A lei também deixa claro que eventuais taxas ou custos cobrados pelas plataformas de pagamento digital serão de responsabilidade do contribuinte, exceto se houver decisão diferente por parte do poder público municipal.
Outro ponto importante é que a nova regra vale também para débitos antigos, ou seja, créditos tributários anteriores à vigência da lei já podem ser quitados por meio digital. O Poder Executivo poderá regulamentar os detalhes da aplicação da norma por meio de decreto.
A Lei Ordinária nº 15.713 entrou em vigor na data da publicação.



