A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.810, de 11 de março de 2026, que altera os valores da bolsa-auxílio destinada aos educadores sociais voluntários que atuam em programas educacionais do município.
A norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11), modifica o artigo 5º da Lei que regulamenta o Programa Educador Social Voluntário.
A legislação atualiza os valores pagos aos profissionais que atuam como cuidadores e alfabetizadores, estabelecendo novos parâmetros para o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.
Novos valores
Com a mudança, passam a vigorar os seguintes valores mensais de bolsa-auxílio de natureza indenizatória:
- Educador Social Cuidador: R$ 918,39
- Educador Social Alfabetizador: R$ 918,39
- Educador Social Alfabetizador da Educação de Jovens e Adultos (EJA): R$ 1.281,48
De acordo com o texto da lei, os pagamentos têm caráter de ressarcimento de despesas e não configuram vínculo empregatício com o município.
Recursos e vigência
A legislação estabelece que as despesas relacionadas ao pagamento das bolsas serão custeadas por recursos próprios previstos no orçamento municipal.
Embora a norma tenha sido publicada em 11 de março de 2026, seus efeitos financeiros passam a valer retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
O programa Educador Social Voluntário é uma iniciativa da gestão municipal voltada ao apoio às atividades educacionais e de acompanhamento de estudantes na rede pública, especialmente em ações de alfabetização e suporte pedagógico.



