João Pessoa regulamenta adesão de empresas ao projeto “Adote uma Praça” e estabelece regras para publicidade

As regras estão previstas na Portaria nº 0017/2026-Sedurb, publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb) regulamentou a participação de autorizatários, permissionários e concessionários que exploram publicidade em espaços públicos no projeto “Adote uma Praça”. As regras estão previstas na Portaria nº 0017/2026-Sedurb, publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município.

A norma estabelece os procedimentos para que empresas possam assumir, sem ônus para o município, atividades de implantação, manutenção, conservação, revitalização, paisagismo e embelezamento de praças, canteiros e outros espaços públicos urbanos.

A iniciativa prevê a formalização da parceria por meio de um Termo de Adesão e não transfere ao participante a posse, o domínio ou qualquer direito real sobre o espaço público. A execução e a fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Sedurb.

Quem poderá participar

De acordo com a portaria, poderão aderir ao projeto empresas que sejam autorizatárias, permissionárias ou concessionárias e que explorem meios de publicidade e propaganda em logradouros públicos ou locais de acesso ao público.

Os espaços que poderão ser incluídos no programa são:

  • praças públicas;
  • canteiros centrais de avenidas e ruas;
  • canteiros laterais de vias públicas;
  • canteiros internos de praças.

A empresa interessada deverá apresentar um Plano de Trabalho, especificando os locais escolhidos, as intervenções que pretende realizar e o investimento previsto.

A Sedurb poderá indicar outro espaço caso avalie que o local inicialmente escolhido exige poucas intervenções e que a inclusão de outra praça ou canteiro seja necessária para complementar os investimentos previstos.

Serviços de manutenção

Entre as atividades que poderão ser executadas pelos participantes estão limpeza, capina, irrigação, plantio, reposição de mudas, manutenção de jardins, conservação de equipamentos e recuperação paisagística.

As intervenções deverão seguir as normas ambientais e urbanísticas do município.

A empresa participante será responsável pelos custos das atividades e deverá manter o espaço público em condições adequadas de limpeza, conservação, segurança e uso pela população.

Também caberá ao aderente preservar os equipamentos urbanos existentes, comunicar situações de vandalismo ou ocupação irregular e obter previamente as autorizações necessárias para intervenções que envolvam obras, equipamentos ou alterações paisagísticas.

Publicidade como contrapartida

Como contrapartida pela execução dos serviços previstos no Termo de Adesão, a Sedurb poderá autorizar a instalação de placa institucional, comercial ou engenho publicitário para identificar a empresa participante.

A publicidade poderá ter caráter institucional e/ou comercial, mas a portaria estabelece restrições.

Fica proibida, nos espaços adotados, a publicidade político-partidária, ofensiva, incompatível com a moral administrativa ou relacionada a produtos ilícitos.

Também não poderão ser divulgadas casas de apostas, cigarros, produtos fumígenos, armas ou atividades incompatíveis com a finalidade do programa.

A instalação da publicidade dependerá da efetiva manutenção do espaço adotado.

Prazo pode chegar a 20 anos

Os Termos de Adesão poderão ter duração de até 120 meses, o equivalente a 10 anos, e poderão ser renovados por igual período mediante avaliação da Sedurb.

Para participar, o interessado deverá abrir um processo administrativo junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e apresentar documentos como contrato social ou estatuto, documentos do representante legal, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, além das autorizações de uso da área pública, quando aplicáveis.

Também serão exigidas certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de Certidão Negativa de Falência.

Ordem de escolha dos espaços

A escolha do espaço público seguirá a ordem cronológica de protocolo das solicitações junto à Sedurb.

Quando houver mais de uma solicitação para o mesmo local, terá prioridade o interessado cujo processo tenha sido protocolado primeiro, desde que a documentação esteja regular e a proposta seja compatível com as diretrizes técnicas da secretaria.

A portaria também permite que um mesmo espaço tenha mais de um aderente, desde que exista compatibilidade entre os projetos, seja respeitada a distância mínima prevista na norma e haja autorização da Sedurb.

Obrigações e fiscalização

O aderente deverá executar integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho e arcar com todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, sem gerar custos para o município.

A empresa também será responsável pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes das atividades realizadas.

A Sedurb designará um servidor para atuar como fiscal do Termo de Adesão, responsável por acompanhar a execução das obrigações, registrar ocorrências e solicitar adequações quando necessário.

O participante não poderá impedir o livre acesso da população ao espaço, alterar sua finalidade, realizar eventos sem autorização, fazer poda ou supressão de vegetação sem autorização da Semam ou instalar publicidade diferente daquela autorizada.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão da publicidade, rescisão do Termo de Adesão e retirada das placas às expensas do aderente.

Caso o acordo seja encerrado ou rescindido antes do prazo, as melhorias incorporadas ao espaço público passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem direito de retenção pela empresa.

A portaria prevê que os interessados deverão preencher os formulários disponibilizados nos anexos e encaminhá-los pela plataforma 1Doc, mediante abertura de processo administrativo com o assunto “SEDURB — Outros Assuntos”.

A Portaria nº 0017/2026-Sedurb foi assinada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe de Souza Cavalcanti, em 7 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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