A juíza eleitoral Thana Michele explicou, nesta quinta-feira (22), o funcionamento das eleições suplementares em Cabedelo e apresentou o calendário oficial definido pela Justiça Eleitoral. O município realizará o novo pleito fora do calendário regular, com prazos reduzidos.
Segundo a magistrada, as eleições suplementares seguem as mesmas regras das eleições ordinárias, mas ocorrem em período extraordinário. “A diferença está apenas nos prazos, que são mais exíguos, porque a eleição precisa acontecer de forma mais célere”, afirmou.
As convenções partidárias começam em 29 de janeiro e seguem até 14 de fevereiro. Nesse período, os partidos escolhem e confirmam os nomes que disputarão os cargos de prefeito e vice-prefeito. Os partidos devem registrar as candidaturas até o dia 24 de fevereiro, às 19h, junto à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, tem início a propaganda eleitoral em todos os meios permitidos pela legislação.
A campanha seguirá até a véspera da votação. A eleição suplementar em Cabedelo acontece no dia 12 de abril, conforme reforçado pela juíza. A magistrada esclareceu que não existem restrições específicas além das previstas na legislação eleitoral. “As regras de elegibilidade são as mesmas das eleições ordinárias”, explicou Thana Michele.
O eleitorado apto a votar também permanece o mesmo. Cabedelo possui 53.406 eleitores, número registrado até 13 de novembro de 2025, que irão às urnas no novo pleito. Thana Michele destacou que o prefeito eleito cumprirá normalmente o restante do mandato. A posse do candidato vencedor está marcada para o dia 25 de maio de 2026.
Sobre a possibilidade de suspensão das eleições, a juíza afirmou que não há efeito suspensivo em recursos pendentes. “O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já cumpre o calendário definido pelo TSE”, disse. Ela informou ainda que decisões liminares já foram negadas pelo TSE e pelo STF. Apenas uma decisão de mérito nos tribunais superiores pode alterar o cenário, com eventual modulação de efeitos.



