A Justiça da Paraíba determinou que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) passe a emitir faturas separadas para o consumo mensal de água e para parcelas de débitos antigos. A decisão, proferida na segunda-feira (23), atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência e fixou prazo de 15 dias para que a concessionária adeque o sistema de cobrança. Com a mudança, os consumidores passarão a receber uma fatura exclusiva para o consumo atual e outra apenas com os valores de parcelamentos ou dívidas anteriores. A Defensoria ingressou com a ação após receber reclamações de usuários sobre a inclusão de débitos antigos na mesma conta do consumo mensal. Antes do processo judicial, o Nudecon emitiu recomendação para que a Cagepa alterasse o modelo de faturamento, mas a empresa não acatou a orientação.
Na ação, a Defensoria argumentou que a cobrança unificada dificultava a compreensão dos valores e condicionava a manutenção do abastecimento ao pagamento conjunto das duas cobranças, o que poderia levar à suspensão de um serviço essencial mesmo quando o consumidor quitava apenas o consumo do mês. O juiz acolheu os argumentos apresentados e também determinou a inversão do ônus da prova, o que obriga a Cagepa a demonstrar, no processo, a regularidade dos sistemas e procedimentos de cobrança adotados.



