A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias para a rede municipal de Educação de João Pessoa. A decisão, proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também impede que a Prefeitura renove contratos temporários que já ultrapassaram 24 meses de duração.
A liminar atende a uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público da Educação que permanecem no cadastro de reserva. Segundo a decisão, o município deverá interromper novas admissões para cargos contemplados no certame e deixar de prorrogar contratos que estejam fora do prazo previsto em lei.
Um dos principais pontos destacados pela Justiça é a quantidade de profissionais contratados temporariamente. Conforme os dados apresentados no processo, a rede municipal de ensino conta atualmente com 2.402 contratos temporários ativos, número superior ao de 2.060 servidores efetivos.
Além disso, a decisão aponta que 2.154 contratos permanecem ativos há mais de dois anos, ultrapassando o limite legal de permanência. Desse total, 1.230 vínculos temporários são mantidos há mais de dez anos, situação considerada incompatível com o caráter excepcional previsto para esse tipo de contratação.
Na decisão, a magistrada ressalta que a legislação municipal permite contratos temporários por 12 meses, com apenas uma prorrogação por igual período, totalizando o limite máximo de 24 meses. Segundo o entendimento da Justiça, a manutenção desses vínculos por períodos superiores desvirtua a finalidade da contratação temporária e contraria os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
A ação também aponta a existência de cargos vagos em funções como professor da Educação Básica I e II, pedagogo, psicólogo escolar e assistente social escolar, além de destacar que o município realizou novas contratações temporárias mesmo após firmar, em março deste ano, um acordo de adequação com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Com a decisão, a Prefeitura de João Pessoa fica impedida de realizar novas contratações temporárias para os cargos abrangidos pelo concurso até nova deliberação da Justiça. Ainda cabe recurso contra a liminar.

