A Justiça Eleitoral decidiu manter a diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), e do vice-prefeito Evilásio Cavalcanti Neto. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Thana Michele Carneiro Rodrigues.
A magistrada também negou o pedido do candidato que ficou em segundo lugar, Walber Virgolino (PL), que havia entrado com uma ação questionando o resultado das eleições suplementares realizadas no dia 12 de abril e pedindo para assumir o cargo de prefeito.
Na decisão, a juíza afirmou que suspender a diplomação ou a posse é uma medida mais grave e só pode ser adotada quando há provas mais fortes, o que não foi identificado neste momento do processo.
Ela também destacou que a decisão não altera um entendimento anterior sobre o impedimento pessoal de Edvaldo Neto para exercer o cargo de prefeito. Segundo a Justiça, essa restrição é individual e não afeta a validade da eleição nem a situação do vice-prefeito.
A Justiça ainda reforçou que não existe previsão legal para que o segundo colocado assuma automaticamente o cargo. Em casos de anulação de eleição, a regra é a realização de um novo pleito, e não a posse do candidato derrotado.
Com isso, permanece válido o resultado da eleição e a diplomação de Edvaldo Neto e do vice-prefeito segue mantida.



