RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Justiça paraibana nega classificação de gatos de condomínio como animais comunitários

Processo pedia que os gatos fossem considerados como comunitários e que o condomínio fosse responsabilizado por maus-tratos

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, manter a sentença da 17ª Vara Cível da Capital que rejeitou a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O processo envolvia a situação de gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa. O instituto pedia que os felinos fossem reconhecidos como animais comunitários, responsabilizando o condomínio por supostos maus-tratos e solicitando indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que não há provas suficientes de que os gatos atendem aos critérios da Lei Estadual nº 11.140/2018 para serem considerados animais comunitários. A lei estabelece que, para essa classificação, os animais devem criar laços de dependência com a comunidade e receber cuidados contínuos, como alimentação e assistência veterinária. Segundo o magistrado, os documentos apresentados mostram apenas ações isoladas de alguns moradores, sem comprovar um cuidado coletivo e permanente que caracterize vínculo comunitário.

“A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, destacou o desembargador.

Na apelação, o SOS Animais também alegou ter legitimidade para defender os animais, mesmo sem tutoria formal, e acusou o condomínio de impedir a alimentação e cuidados com os gatos, o que configuraria maus-tratos. O relator ressaltou na sentença que o condomínio não pode ser responsabilizado diretamente pelos animais, já que sua função é garantir a convivência harmoniosa entre os moradores, e não assumir a tutela dos gatos.

 “A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil”, pontuou José Ricardo Porto.

O relator destacou ainda que a responsabilidade por danos morais coletivos poderia ser configurada, caso se comprovasse que os atos do condomínio causaram dano coletivo significativo à comunidade dos animais e aos moradores responsáveis pelos cuidados. “A falta de provas robustas sobre os danos psíquicos ou emocionais gerados pela ação do condomínio impede a reparação pleiteada”, frisou o desembargador em seu voto.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS