O Governo da Paraíba sancionou uma lei complementar que estabelece novos percentuais mínimos de reserva de vagas em concursos públicos e seleções promovidos pela Defensoria Pública do Estado. A norma define que pelo menos 24% das vagas devem ser destinadas a candidatos de grupos étnico-raciais e comunidades tradicionais.
A Lei Complementar nº 221, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10), altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 205, de novembro de 2024, que trata da estrutura e do provimento de cargos na Defensoria Pública da Paraíba. O texto determina a distribuição das vagas reservadas entre diferentes grupos. A legislação estabelece 20% das vagas para candidatos negros, 2% para candidatos indígenas, 1% para candidatos quilombolas e 1% para candidatos de outras comunidades tradicionais.
Os candidatos devem realizar a autodeclaração no momento da inscrição para participar da reserva de vagas prevista na lei. A norma fixa esse percentual como mínimo obrigatório em cada concurso ou seleção pública realizada pela instituição. A legislação também permite que o Conselho Superior da Defensoria Pública amplie os percentuais por meio de resolução. A medida pode ocorrer inclusive com a inclusão de outras categorias consideradas socialmente vulneráveis.
A lei determina que eventuais despesas relacionadas à execução da norma devem ocorrer com recursos do orçamento da Defensoria Pública do Estado. O texto entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2026.



