A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma lei que assegura a transferência de servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar para outra localidade dentro da administração pública estadual. A norma entrou em vigor após a Casa rejeitar o veto total do governador e realizar a promulgação, conforme previsão constitucional. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24).
De autoria do deputado Adriano Galdino, a legislação garante que servidoras vítimas de violência possam solicitar mudança de lotação dentro do mesmo órgão ou para outra unidade do Estado, de acordo com a conveniência e a necessidade de segurança.
Para solicitar a transferência, a servidora deve apresentar documentação que comprove a situação de violência, como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, certidão de medida protetiva ou declaração de serviço especializado de atendimento. O pedido terá tramitação prioritária e sigilosa, com o objetivo de preservar a integridade e a privacidade da vítima. A lei determina que o órgão de origem deve efetivar a relocação em até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado em casos excepcionais. Durante o processo, a administração pública deve manter integralmente os vencimentos, benefícios e demais direitos funcionais da servidora transferida.
O texto também prevê que o Estado ofereça assistência psicossocial às servidoras após a mudança de local de trabalho, para apoiar a adaptação ao novo ambiente e contribuir para a recuperação emocional. A fiscalização da aplicação da lei caberá aos órgãos de controle e ao Ministério Público da Paraíba. A nova legislação entrará em vigor após 90 dias da data de publicação, período em que o Poder Executivo poderá regulamentar procedimentos para a aplicação das regras no âmbito da administração estadual.



