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Lei reajusta salários de policiais, bombeiros e outros servidores na Paraíba

Mudanças valem a partir de setembro e dezembro de 2025 e alcançam áreas da segurança, trânsito e sistema socioeducativo

Dinheiro | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba reajustou salários e parcelas remuneratórias de servidores estaduais, incluindo policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e outros grupos do funcionalismo. A Lei nº 14.188, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), teve origem na Medida Provisória nº 347, editada pelo Governo da Paraíba em setembro e aprovada pelos deputados estaduais.

O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, promulgou a norma após a votação em plenário, seguindo regras da Constituição Estadual. A legislação estabelece dois momentos para os reajustes. A primeira mudança vale desde 1º de setembro. A segunda passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2025.

Entre os beneficiados estão servidores da Polícia Civil da Paraíba, servidores do Grupo de Apoio ao Judiciário e os militares estaduais, que incluem policiais militares e bombeiros militares. Para policiais militares e bombeiros, a lei atualiza valores de soldo e gratificações. Em setembro de 2025, o recruta passou a receber soldo de R$ 1.518, além de auxílio-alimentação, totalizando R$ 2.118.

No caso dos soldados, a remuneração total chegou a R$ 4.923,14, somando soldo, adicional por tempo de serviço, habilitação, auxílio-alimentação e bolsa. A lei também reajusta os salários dos Agentes Socioeducativos da Fundac. O vencimento ficou em R$ 1.684,98 a partir de setembro e sobe para R$ 1.752,38 em dezembro de 2025.

Os Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba também entram no reajuste, com novos valores definidos em tabelas anexas à lei. O texto determina que os recursos para pagamento dos reajustes saiam do orçamento do Poder Executivo, da Fundac e do Detran-PB, conforme cada categoria. A norma entrou em vigor na data da publicação, mas manteve os efeitos financeiros retroativos a setembro de 2025, conforme previsto no texto legal.

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