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MPPB cobra implementação do Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais na Paraíba

O Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é um banco de dados que reúne informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais

O Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é um banco de dados que reúne informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais
Fachada do Ministério Público da Paraíba | Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para acompanhar a implementação da Lei Federal nº 15.035/2024, que cria o Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O objetivo é garantir que a lei seja efetivamente colocada em prática. O procedimento foi iniciado pelo 9º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins, que alerta para o aumento da violência sexual no estado e a falta de efetivação do cadastro.

Segundo dados do órgão, a Paraíba registrou um crescimento de 111,2% nos casos de estupro de vulnerável em 2024, com 883 vítimas, sendo 789 mulheres. No mesmo ano, foram registrados 252 casos de estupro, com 239 mulheres entre as vítimas, o que representa um crescimento de 54,6% em relação aos 163 casos registrados em 2023.

O promotor de Justiça destacou que o estado lidera, no cenário nacional, a maior variação percentual de estupros contra mulheres. A gravidade da situação é amplificada por estatísticas que indicam que 70% da exploração sexual infantil ocorre dentro do próprio lar e que a taxa de denúncia desses crimes não ultrapassa 7,5%.

“Esses números não são apenas estatísticas frias; eles representam vidas destruídas, infâncias roubadas e uma ferida profunda em nossa sociedade. O aumento exponencial dos casos de estupro de vulnerável e estupro na Paraíba demonstra a urgência inadiável de ações concretas e eficazes. A segurança de nossas crianças e adolescentes está em jogo”, afirma o promotor Ricardo Lins.

Conforme o promotor de Justiça, o Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, instituído pela lei, é um banco de dados público que visa reunir informações detalhadas sobre indivíduos condenados por crimes sexuais. Este registro incluirá o nome completo, CPF e a classificação criminal dos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual e exploração sexual. Além disso, a lei prevê o monitoramento eletrônico obrigatório para os indivíduos condenados por esses delitos, uma medida que é considerada crucial para a prevenção de reincidências. A responsabilidade pela implementação e gestão deste registro foi atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ricardo Lins ressalta ainda que, apesar de ter entrado em vigor em 28 de novembro de 2024, o cadastro permanece inoperante. Em maio de 2025, o CNJ instituiu um Grupo de Trabalho com a missão de regulamentar e implementar o registro, com participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos. Contudo, até o momento, nenhuma informação pública foi divulgada sobre o progresso desse grupo ou sobre a data de lançamento do sistema.

“É inadmissível que uma lei com tamanha relevância social, que visa a  proteger os mais vulneráveis, permaneça apenas no papel por tanto tempo. O atraso na implementação do Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é flagrantemente contrário ao interesse público e à segurança da população. Cada dia de inércia é um dia a mais de risco para nossas crianças e adolescentes”, frisou.

Ainda de acordo com o promotor, o cenário de atraso na implementação do Registro Nacional não é exclusivo da Paraíba, mas um problema que afeta todo o país. O CNMP, ciente da gravidade da situação, também emitiu a Recomendação nº 7/2025, que orienta os membros do Ministério Público a intensificarem suas ações no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

“A criação e a efetivação do Registro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é uma ferramenta de prevenção e proteção de valor inestimável. Ele permitirá que as autoridades tenham acesso rápido a informações sobre agressores, facilitando investigações, monitoramento e, consequentemente, a prevenção de novos crimes. Além disso, a transparência do registro pode servir como um elemento dissuasório e de alerta para a sociedade. O MPPB continuará atuando incansavelmente para que a justiça seja feita e para que a Paraíba seja um lugar mais seguro para todos”, diz o promotor.

O Ministério Público oficiou o CNMP solicitando informações sobre o status atual do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 153/2025, a previsão de lançamento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, indagando ainda se o CNMP possui conhecimento de cadastros estaduais ou distritais já implementados que possam ser consultados pelos promotores de justiça.

Ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça foi solicitada informação sobre a orientação do CNJ em relação à implementação da Lei nº 15.035/2024; a existência de cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais; o procedimento adotado pelo TJPB para implementação do monitoramento eletrônico obrigatório determinado pelo Código Penal para condenados em primeira instância por crimes sexuais; e dados consolidados sobre o número de condenações em primeira instância por crimes sexuais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba no período de vigência da Lei nº 15.035/2024.

Ainda foram solicitadas da Secretaria de Segurança e da Polícia Civil dados atualizados sobre crimes sexuais na Paraíba, com especificação dos tipos penais e a identificação de eventuais sistemas de registro ou bancos de dados já existentes relacionados a crimes sexuais, bem como a possibilidade de acesso a essas informações pelo Ministério Público.

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