O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou nesta segunda-feira (22) contrarrazões ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reafirmando que a Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa é inconstitucional e não deve ter seus efeitos suspensos integralmente. O pedido da prefeitura buscava efeito suspensivo até o julgamento final.
O TJPB declarou a lei incompatível com direitos fundamentais, principalmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e rejeitou a modulação total, citando impactos na orla, como sombreamento da faixa de areia, barreiras de vento e desequilíbrio da fauna e flora.
O MPPB propôs, no entanto, modulação parcial dos efeitos para casos fora da orla, envolvendo processos administrativos de cidadãos de boa-fé, como alvarás, habite-se e certidões de uso do solo. A medida não afeta o artigo 62 da lei, que continua nulo, garantindo a proteção ambiental e ao mesmo tempo segurança jurídica para quem não prejudica o ecossistema costeiro.



