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Operação Lei Seca autua 144 motoristas por embriaguez ao volante na Paraíba no mês de março

Ações realizadas em março incluíram mais de 1,2 mil testes de bafômetro e ocorreram em João Pessoa e outras cidades do estado

As equipes realizaram 1.268 testes de etilômetro, removeram 51 veículos para os pátios e polícia conduziu quatro motoristas à delegacia
Foto: Divulgação/Detran-PB

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) registrou 335 autuações durante ações da Operação Lei Seca realizadas em março de 2026. As informações foram divulgadas pela Coordenação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão.

Segundo o balanço, 144 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool. Outros 191 foram notificados por diferentes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao todo, foram realizados 1.237 testes de etilômetro durante as fiscalizações. As operações também resultaram na remoção de 38 veículos e na condução de três motoristas à delegacia.

As blitzen ocorreram em avenidas de grande fluxo de João Pessoa, como Edson Ramalho, Epitácio Pessoa e Cabo Branco, entre outras, além de ações nos municípios de Campina Grande, Patos e Mataraca.

Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Conforme o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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