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Paraíba altera regras e amplia incentivos para produção industrial

Mudanças publicadas em decreto permitem extensão automática de benefícios fiscais à produção excedente e regulamentam industrialização por encomenda

Foto: Divulgação

O Governo da Paraíba alterou o regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) por meio do Decreto nº 47.898, publicado no Diário Oficial do Estado. As mudanças atualizam regras de concessão de incentivos fiscais e financeiros, com o objetivo de ampliar a competitividade das indústrias instaladas no estado e estimular o aumento da produção.

As novas normas determinam que as indústrias beneficiadas pelo FAIN passam a receber automaticamente os incentivos também sobre a produção que ultrapassar o volume inicialmente previsto nos projetos aprovados, desde que o excedente esteja relacionado aos mesmos produtos e mantenha as condições originais de concessão. Antes da alteração, as empresas precisavam apresentar um novo projeto e aguardar análise para obter o benefício sobre volumes adicionais.

O decreto também estabelece que as empresas deverão submeter novos projetos ao Conselho Deliberativo do FAIN quando houver lançamento de produtos diferentes da linha de produção contemplada nos incentivos já aprovados.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a medida atende a uma orientação do governador João Azevêdo para reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios e diminuir custos operacionais das empresas. O secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que a alteração elimina a necessidade de contratação de consultorias e a abertura de novos processos administrativos sempre que houver aumento da produção.

Além disso, o decreto regulamenta a industrialização por encomenda dentro do escopo dos incentivos do FAIN. A norma permite que a produção realizada por outra empresa, mediante contratação, seja incluída no cálculo da produção incentivada, desde que haja incidência de ICMS sobre o valor cobrado pelo serviço.

O texto define três situações em que a industrialização por encomenda poderá ser considerada. A primeira ocorre entre estabelecimentos de uma mesma empresa, como matriz e filial, mesmo quando localizados em estados diferentes. A segunda abrange operações entre empresas distintas situadas fora da Paraíba, desde que pelo menos 90% das saídas da empresa executora tenham como destino o estabelecimento encomendante. A terceira contempla a industrialização por encomenda realizada entre empresas diferentes localizadas no próprio estado.

As alterações já estão em vigor e passam a valer para projetos industriais incentivados pelo FAIN, que é o principal instrumento do governo estadual para atrair e manter investimentos no setor produtivo.

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