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Paraíba obriga planos de saúde a disponibilizar contratos em plataformas digitais

Lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02) determina acesso claro e atualizado aos documentos pelos consumidores

Cartões de planos de saúde da ANS - Foto: Agência Brasil

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02), a Lei nº 14.335, que obriga planos de saúde a disponibilizar contratos em plataformas digitais. A norma tem autoria do deputado Dr. Romualdo. A lei determina que operadoras ofereçam acesso claro, atualizado e contínuo aos contratos firmados com consumidores por meio de aplicativos ou plataformas digitais. O texto estabelece prazo de até 30 dias após a assinatura para disponibilização do documento.

As empresas devem manter o contrato disponível para consulta e download durante toda a vigência da relação contratual. A norma também exige atualização do documento em até 10 dias úteis após qualquer alteração. O conteúdo precisa incluir todas as cláusulas contratuais, com destaque para coberturas, exclusões, carências, reajustes, cancelamento e rescisão. O contrato também deve apresentar canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

A legislação prevê penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor para casos de descumprimento. As sanções podem incluir medidas administrativas e civis conforme a legislação vigente. A nova regra já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

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