Entrou em vigor na Paraíba a Lei nº 14.198, sancionada em 30 de dezembro de 2025, que regulamenta o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP). A norma dá base legal a uma iniciativa que já vinha sendo executada no estado desde 2019 e passa a tratá-la como política pública permanente, com regras, objetivos e responsabilidades definidos.
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh) e executado de forma integrada com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds), por meio das Polícias Militar e Civil, além do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que atua por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
De acordo com a legislação, o PIPMP tem como finalidade o monitoramento e o acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com ações voltadas à prevenção de novos episódios, à proteção das vítimas e ao encaminhamento para a rede de atendimento. O programa também prevê o acompanhamento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Para participar do programa, a mulher deve ter 18 anos ou mais, ou 16 anos em caso de emancipação, estar amparada por medida protetiva e manifestar interesse em integrar o acompanhamento oferecido pela Patrulha.
A lei define ainda a atuação conjunta dos órgãos envolvidos, incluindo visitas preventivas e de intervenção, análise e acompanhamento de casos, ações educativas, produção de dados e relatórios, além da articulação com serviços de assistência social, saúde e justiça.
Com a regulamentação, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha passa a ter caráter permanente no estado, com o objetivo de padronizar procedimentos, ampliar a integração entre as instituições e fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher em todo o território paraibano.



