Planos de saúde passam a cobrir exame para diagnóstico de trombofilia na Paraíba

Procedimento ajuda no diagnóstico precoce da trombofilia, condição associada à formação de coágulos e complicações gestacionais.

Kaliane Vitoria
Kaliane Vitoria
Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é apaixonada por comunicação e pelo futebol. Atualmente, é estagiária no portal Th+ SBT, onde atua na produção de conteúdos jornalísticos. Busca reunir informação, credibilidade e criatividade em todas as suas reportagens.
Foto: Reprodução

Os usuários de planos de saúde na Paraíba passaram a contar com um novo direito desde o dia 1º de julho. As operadoras agora são obrigadas a oferecer o exame anti-beta 2 glicoproteína IgG e IgM, utilizado no diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídica (SAF), doença autoimune associada à trombofilia adquirida.

A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio deste ano e entrou em vigor após a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que reúne consultas, exames, cirurgias e tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Segundo o Procon-JP, a mudança representa um avanço para os consumidores e amplia o acesso ao diagnóstico precoce de uma condição que pode provocar trombose e complicações graves durante a gravidez.

O que é a trombofilia?

A trombofilia é uma condição que aumenta a tendência do organismo de formar coágulos sanguíneos. Ela pode ser hereditária ou adquirida e, quando não identificada, eleva o risco de trombose e de problemas durante a gestação.

Entre as principais complicações estão:

  • abortos de repetição;
  • pré-eclâmpsia precoce;
  • restrição do crescimento do bebê;
  • tromboembolismo venoso durante a gravidez.

Embora não tenha cura, o diagnóstico precoce permite acompanhamento médico e tratamento adequado, reduzindo significativamente os riscos para a mãe e o bebê.

Quem tem direito ao exame?

A cobertura passa a ser obrigatória para os beneficiários que atendam aos critérios clínicos previstos nas Diretrizes de Utilização (DUTs) da ANS e possuam indicação médica.

Para o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a inclusão do exame representa um importante avanço na assistência às gestantes.

“A incorporação desse exame ao Rol da ANS dá mais segurança à gestante e ao bebê, podendo evitar complicações durante a gravidez e o parto.”

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS reúne exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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