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Cresce número de casamentos e cai o de divórcios: advogado analisa mudança

O tema foi destaque no programa “Com Você”, exibido de segunda a sexta pela TH+ SBT Tambaú

Foto: Agência Brasil

Pela primeira vez em quatro anos, o número de divórcios no Brasil apresenta queda, enquanto os casamentos civis voltam a crescer, segundo dados do IBGE. O tema foi destaque no programa “Com Você”, exibido de segunda a sexta pela TH+ SBT Tambaú. A edição desta terça-feira (30) foi apresentada por Ingrid Feijó, que recebeu o advogado civil Cláudio Madruga Filho para comentar o cenário.

Madruga explicou que as relações familiares estão em transformação contínua, com mudanças na maneira como casais lidam com comunicação, finanças e responsabilidades parentais. Segundo ele, essa nova dinâmica influencia diretamente os números registrados. “As relações passam por mudanças constantes e isso se reflete nos dados de 2024”, afirmou.

O advogado reforçou que o divórcio é o meio legal de dissolução do casamento, entendido como um contrato que estabelece obrigações e deveres entre as partes. Hoje, o processo se tornou mais acessível e pode ser realizado até mesmo no cartório, desde que seja consensual e não envolva filhos menores. Nesses casos, a separação precisa ser tratada judicialmente.

A modalidade de separação pode ser consensual ou litigiosa. Quando existe discordância entre as partes — seja sobre o fim da relação, partilha de bens, guarda ou alimentos — o caso passa a ser considerado litigioso e, por isso, tende a demorar mais, devido à necessidade de análise judicial e realização de audiências.

No que diz respeito à guarda dos filhos, Madruga destacou que a regra atual é a guarda compartilhada, que garante que ambos os responsáveis participem das decisões sobre a criança. Entretanto, a convivência não é necessariamente dividida igualmente. “É comum que a criança tenha uma residência fixa e visite o outro genitor conforme definido em acordo”, explicou. A guarda unilateral é aplicada apenas em situações excepcionais, como casos de incapacidade ou risco à segurança da criança.

Sobre a divisão de bens, o advogado lembrou que tudo depende do regime de casamento. O mais comum é o de comunhão parcial, no qual os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem realizou o pagamento. “É necessário analisar o contexto familiar como um todo e não apenas a origem dos valores”, afirmou.

A união estável segue regra semelhante, sendo regida também pelo modelo de comunhão parcial, salvo quando houver contrato estipulando o contrário.

Madruga reforçou ainda que não é necessário o consentimento do outro cônjuge para dar entrada no processo de divórcio. Caso um dos envolvidos se recuse a assinar, o pedido pode ser feito via Justiça, com acompanhamento de um advogado ou da Defensoria Pública. O juiz é quem determina a dissolução do vínculo, mesmo sem acordo.

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