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Júri condena homem por feminicídio em João Pessoa e fixa pena de 22 anos e 6 meses de prisão

Em seguida, diante da confissão do acusado, a pena caiu para 18 anos

Martelo de juiz, balança da justiça e advogados assinando documentos, simbolizando justiça gratuita e processos trabalhistas.
Decisão do STF amplia acesso à Justiça do Trabalho e aumenta ações trabalhistas em 2024.

Terminou nesta tarde, no Fórum Criminal de João Pessoa, o julgamento de Fabiano Gomes do Nascimento, acusado de assassinar a ex-companheira com um tiro na cabeça, em 8 de janeiro de 2024. Ao final de um júri que começou pela manhã e se estendeu por todo o dia, o réu foi considerado culpado e recebeu a pena de 22 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Em seguida, diante da confissão do acusado, a pena caiu para 18 anos.

O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados, sendo seis mulheres e um homem. Conforme prevê a legislação atual, o resultado da votação não é divulgado de forma numérica, justamente para preservar o sigilo e a segurança dos jurados. Com a condenação, Fabiano também teve negado o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo preso.

Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime se enquadra como feminicídio duplamente qualificado. O promotor Marcos Leite destacou que, à época do crime, o feminicídio ainda não era tratado como tipo penal autônomo, mas como qualificadora, o que influenciou diretamente no cálculo da pena. Segundo ele, se o homicídio tivesse ocorrido sob a legislação atual, a punição poderia ser ainda mais severa, já que hoje a pena para feminicídio pode variar de 20 a 40 anos.

Um dos pontos que chamou atenção no plenário foi a apresentação de uma imagem atribuída ao réu, em que ele aparece exibindo uma arma, acompanhada da legenda: “Eu sou a morte e tô chegando aí para te pegar”. Para o Ministério Público, a publicação reforça o perfil intimidatório do acusado e sustenta a tese de que a ameaça era direcionada à vítima. Ainda de acordo com a acusação, Fabiano já possuía antecedentes criminais, inclusive uma condenação anterior por homicídio quando era mais jovem.

Familiares da vítima não acompanharam o julgamento presencialmente. Segundo informado durante a sessão, eles relataram sentir medo e intimidação. A filha da vítima, por exemplo, não mora mais na cidade e prestou depoimento de forma remota, por videoconferência.

O crime ocorreu após o fim de um relacionamento de cerca de 20 anos. O casal havia se separado em 2020, mas, de acordo com relatos, a mulher continuou sendo alvo de ameaças constantes. Ela, inclusive, tinha medidas protetivas contra o ex-companheiro e vivia se escondendo por medo. No dia do assassinato, Fabiano teria vindo de Itaporanga a João Pessoa para resolver questões médicas e, na capital, encontrou a ex-esposa. Testemunhas afirmam que houve uma discussão motivada por um vídeo que o réu teria recebido, mostrando a vítima em outro relacionamento. Pouco depois, ele é acusado de ter efetuado o disparo que tirou a vida dela.

Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta importante da Justiça em um caso que causou grande comoção na Paraíba. Apesar de a pena não poder ser maior por causa da legislação vigente na época do crime, a promotoria considerou o resultado compatível com o que prevê a lei.

Com a sentença, Fabiano Gomes do Nascimento deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado. O caso reforça o debate sobre a gravidade da violência contra a mulher e a importância de medidas de proteção que, infelizmente, nem sempre conseguem evitar desfechos trágicos.

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