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Justiça absolve mãe que matou o próprio filho após anos sendo agredida na PB

A decisão foi tomada após o entendimento de que ela agiu em legítima defesa diante de uma situação de violência doméstica.

A Justiça absolveu uma mulher de 51 anos acusada de matar o próprio filho a facadas durante uma discussão ocorrida em 2023, no bairro das Indústrias, em João Pessoa. A decisão foi tomada após o entendimento de que ela agiu em legítima defesa diante de uma situação de violência doméstica.

O caso teve grande repercussão à época por envolver uma tragédia familiar marcada por anos de conflitos e agressões.

De acordo com a defesa, a mulher — identificada como Vânia — vinha sofrendo agressões constantes do filho, que era usuário de drogas e já tinha passagens pela polícia, inclusive por crimes relacionados à violência doméstica.

Segundo o advogado Luís Pereira, o homem também apresentava histórico criminal e já havia cumprido pena por homicídio.

No dia do crime, ele teria passado a noite ingerindo bebida alcoólica e começou uma nova discussão dentro de casa. Durante o episódio, o homem teria agredido o próprio sobrinho, neto da acusada.

Ainda segundo o relato da defesa, Vânia tentou intervir para proteger o neto das agressões. Nesse momento, o filho teria se voltado contra ela, com empurrões e ameaças.

Para tentar se defender, a mulher pegou uma faca, mas o filho continuou avançando em sua direção. Foi então que ela desferiu um único golpe, que acabou atingindo uma região fatal.

Após o ocorrido, Vânia ainda tentou socorrer o filho.

Um dos momentos mais marcantes do caso ocorreu logo após a agressão. Segundo o advogado, mãe e filho chegaram a trocar pedidos de perdão antes da morte dele.

Ainda consciente, o homem teria pedido desculpas pelas agressões que cometia contra a mãe ao longo dos anos, e os dois teriam se perdoado.

Inicialmente, o caso chegou a tramitar no Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. No entanto, diante dos indícios de legítima defesa, o processo foi transferido para uma vara comum.

Após ouvir testemunhas e analisar as provas, a Justiça concluiu que a mulher reagiu para repelir uma agressão injusta e iminente, utilizando um meio que tinha à disposição.

Na sentença, a juíza entendeu que estavam presentes os elementos da legítima defesa, previstos na legislação brasileira.

Pelo Código Penal, age em legítima defesa quem repele uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios moderados para se proteger.

Como a mulher desferiu apenas um golpe, a Justiça considerou que houve reação proporcional diante da ameaça.

Apesar da absolvição, o próprio advogado destacou que o caso deixa marcas profundas.

“Do ponto de vista jurídico houve uma vitória, mas do ponto de vista humano é uma tragédia. Uma mãe perdeu um filho”, afirmou.

A mulher, que trabalha como catadora de recicláveis, se apresentou espontaneamente à polícia na época do crime e respondeu ao processo em liberdade.

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