Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso contra mãe de santo em João Pessoa

A sentença foi proferida no dia 30 de junho e divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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Tribunal de Justiça da Paraíba | Foto: Reprodução

Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas pelo crime de racismo religioso contra uma mãe de santo durante o atendimento de um processo judicial em João Pessoa. Os episódios ocorreram entre 2015 e 2018, nas dependências da 2ª Vara de Família de Mangabeira.

A sentença foi proferida no dia 30 de junho e divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).

Uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais. Uma técnica judiciária, que também havia sido denunciada pelo Ministério Público, foi absolvida por insuficiência de provas.

Vítima relatou ofensas e intimidação

Segundo o processo, a vítima é mãe de santo e participava de uma ação judicial que discutia a regulamentação das visitas do ex-marido aos dois filhos do casal.

Conforme relatado, as servidoras faziam comentários depreciativos sobre sua religião e afirmavam frases como “chegou a macumbeira”, além de insinuarem que ela poderia perder a guarda dos filhos caso não abandonasse sua crença religiosa.

A mulher também afirmou ter ouvido que não deveria levar as crianças ao terreiro, sob a justificativa de que o local não seria um ambiente adequado para os filhos.

Além disso, a vítima denunciou que, em uma ocasião, foi impedida de entrar no Setor Psicossocial por estar vestida de branco e usar um torço na cabeça raspada, vestimentas tradicionais das religiões de matriz africana.

MPPB recebeu denúncia neste ano

De acordo com o Ministério Público, o caso chegou ao conhecimento do órgão neste ano, após o envio de um ofício pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.

A investigação resultou na denúncia criminal contra as servidoras.

Servidoras também foram punidas administrativamente

Além da condenação criminal, o caso também teve desdobramentos na esfera administrativa.

Uma sindicância da Corregedoria-Geral do TJPB, instaurada a pedido do Ministério Público, aplicou pena de advertência às servidoras envolvidas. A assistente social aposentada, por já não integrar o quadro funcional, não recebeu sanção administrativa.

Segundo a decisão da Corregedoria, houve desvio funcional incompatível com o exercício da função pública, além de violação dos deveres funcionais.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, destacou que o relatório psicossocial elaborado pelas servidoras continha recomendação de cunho religioso, incompatível com a atuação técnica exigida dos profissionais.

A decisão também menciona que áudios anexados ao processo administrativo registraram comentários depreciativos e jocosos sobre a religião da vítima, reforçando os elementos que fundamentaram a responsabilização das servidoras.

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