Delegacia da Mulher na Central de Polícia, em João Pessoa. Foto: Divulgação / Governo da Paraíba
A medida segue uma lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e promulgada pelo presidente Adriano Galdino (PSB).
De acordo com o texto, o atendimento não poderá ser feito por homens, mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamento previsto em lei.
O Governo do Estado tem 180 dias para regulamentar a lei, a contar da publicação.
Por Wallison Bezerra
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