O calendário eleitoral do Pleito Suplementar de Cabedelo entra, nesta segunda-feira (12), em uma fase decisiva, com o início das vedações legais a agentes públicos e candidatos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito. As regras constam na Resolução TRE-PB nº 38/2025 e passam a valer três meses antes da votação, marcada para 12 de abril de 2026.
A partir desta data, agentes públicos cujos cargos estão em disputa não podem autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas. A norma admite exceção apenas para produtos e serviços que possuam concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que a Justiça Eleitoral reconheça. O calendário também impede pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, com liberação apenas para comunicações urgentes de caráter governamental.
As restrições atingem ainda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas no município. Desde 12 de janeiro, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito ficam impedidos de comparecer a esses eventos. A resolução também proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações, como forma de preservar o uso responsável do erário durante o período eleitoral.
Durante a aprovação da resolução, o relator do processo e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a importância do cumprimento rigoroso dos prazos. Segundo ele, as medidas garantem a harmonia entre o pleito suplementar de Cabedelo e as Eleições Gerais de 2026, além de coibir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
A eleição suplementar em Cabedelo ocorre no dia 12 de abril. Até a data da votação, partidos e coligações precisam seguir o cronograma eleitoral, que prevê a realização das convenções partidárias entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, além do período destinado ao registro oficial das candidaturas.



