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Prédio irregular em terreno de marinha será parcialmente demolido em João Pessoa

Acordo do MPF prevê demolição parcial do prédio, limpeza da área e pagamento de indenizações à União e ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Imagem de satélite do Condomínio Residencial Atlântico, no Jardim Oceania, em João Pessoa (PB). Foto: Google Earth/NOAA

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Residencial Atlântico para resolver danos ambientais e patrimoniais relacionados à ocupação irregular de terreno de marinha, bem da União, e de Área de Preservação Permanente (APP) de restinga, em João Pessoa. O acordo envolve a demolição parcial de um prédio de quatro andares, cuja parte frontal avançou sobre áreas protegidas.

O TAC foi homologado judicialmente e surgiu a partir de ação civil pública movida pelo MPF, com o objetivo de solucionar o litígio de forma consensual, substituindo obrigações impostas anteriormente por sentença judicial.

Segundo o termo, o condomínio deverá demolir todas as construções irregulares, remover os entulhos e realizar a limpeza da área para permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As obras devem ser executadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e alvará expedido pela Prefeitura de João Pessoa.

Os prazos estabelecidos no acordo preveem até 120 dias, a partir da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área. O condomínio deverá apresentar documentação comprobatória das medidas adotadas, emitida pelos órgãos competentes, dentro de 120 dias.

O acordo também estabelece pagamento de R$ 50 mil em indenizações, sendo R$ 25 mil destinados à União, como compensação pelo uso indevido do terreno de marinha, e R$ 25 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental. O pagamento deve ser feito em até 15 dias após a homologação judicial.

O condomínio se comprometeu ainda a não ocupar novamente a área desocupada e a comunicar às autoridades qualquer ocupação futura por terceiros. O cumprimento integral do TAC será fiscalizado pelo MPF.

O descumprimento das obrigações ou prazos pode resultar em multa diária de R$ 500, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e na possibilidade de rescisão do acordo, retomando-se as obrigações da sentença judicial original e outras sanções cabíveis.

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