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Prefeitura recorre ao TJPB após revogar artigo da Lei do Gabarito

O artigo revogado tratava da altura máxima das construções na Orla marítima, dentro da faixa de 500 metros prevista na Constituição do Estado

O colegiado analisou embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa na Ação Direta de Inconstitucionalidade
João Pessoa | Foto: Reprodução/Internet

Após revogar o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa (LUOS), por meio de Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (18), o prefeito Cícero Lucena, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), apresentou embargos de declaração ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O artigo revogado tratava da altura máxima das construções na Orla marítima, dentro da faixa de 500 metros prevista na Constituição do Estado, conhecida como “Lei do Gabarito”.

A medida ocorre após decisão do Órgão Especial do TJPB, no último dia 10 de dezembro, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 e, de forma formal, de toda a Lei Complementar nº 166/2024, a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Nos embargos, a Prefeitura pede que o Tribunal suspenda os efeitos da decisão quanto à inconstitucionalidade formal da LUOS até o julgamento final do recurso, mantendo a aplicação da lei, exceto o artigo já revogado.

Segundo o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, o objetivo é evitar a paralisação de processos administrativos, obras e investimentos em áreas fora da faixa de restrição da Orla, reduzindo impactos na economia e no emprego.

A PGM afirma que a LUOS regula o uso do solo em toda a cidade e que a retirada integral da lei pode gerar insegurança jurídica, afetar o licenciamento urbano e comprometer o planejamento territorial de João Pessoa.

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