Projeto de incentivo à leitura é vetado por falta de previsão orçamentária

Segundo o prefeito, apesar de a proposta ter uma “boa intenção” ao incentivar a leitura e ampliar o acesso à cultura, o texto aprovado pelos vereadores determina uma série de obrigações que cabem exclusivamente ao Executivo.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei nº 053/2025, criado pelo vereador Tarcísio Jardim, que previa a criação do Programa Cheque Livro, uma iniciativa para oferecer um valor em dinheiro a crianças e jovens comprarem livros em livrarias parceiras.

A decisão foi enviada ao presidente da Câmara Municipal, vereador Valdir José Dowsley, e baseada no entendimento de que o projeto estabelece ações que só podem ser propostas pelo Poder Executivo, e não pelo Legislativo.

Segundo o prefeito, apesar de a proposta ter uma “boa intenção” ao incentivar a leitura e ampliar o acesso à cultura, o texto aprovado pelos vereadores determina uma série de obrigações que cabem exclusivamente ao Executivo.

Entre elas estão:

  • definir o valor do benefício;
  • organizar a estrutura do programa;
  • fazer a divulgação oficial;
  • montar uma campanha permanente de incentivo à leitura;
  • firmar parcerias e convênios;
  • garantir os recursos necessários no orçamento.

Para a Prefeitura, isso significa que o projeto interfere diretamente na forma como a administração pública funciona, o que só poderia ser proposto pelo próprio prefeito, conforme regras da Lei Orgânica do Município.

A justificativa do veto também lembra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impedem vereadores e deputados de apresentarem projetos que criem programas, despesas ou novas atribuições para o Executivo sem indicar de onde virá o dinheiro para bancar esses custos.

O documento cita, inclusive, um caso julgado no Rio de Janeiro, em que o STF derrubou uma lei municipal por entender que o Legislativo não pode impor novas obrigações ao Executivo sem seguir as regras de responsabilidade fiscal e organização administrativa.

O prefeito destaca ainda que o projeto não apresenta nenhuma estimativa de gastos, o que é obrigatório quando se propõe criar um benefício financeiro com dinheiro público.

Sem essa previsão, segundo a justificativa, o projeto se torna inviável para ser colocado em prática.

Com o veto total, o texto foi enviado de volta à Câmara Municipal, que agora deve decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

O texto apresenta um erro que impede sua aprovação. Por isso, opto pelo veto total”, afirmou Cícero Lucena na mensagem encaminhada aos vereadores.

A Prefeitura reforçou que, mesmo quando o tema é importante, é preciso respeitar as regras que definem como um projeto de lei deve ser criado e aprovado.

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